O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem, dia 27, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 313 que aprova a Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre o “trabalho em altura”. De acordo com a portaria, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Assim, pela NR 35, todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado (aquele submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 08 horas). A NR em questão, além de aprovar uma série de regras e procedimentos a serem observados pelos empregadores e trabalhadores no que se refere ao trabalho em altura, criou, também, a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Por fim, ressalta-se que as obrigações estabelecidas na NR 35 entram em vigor seis meses após sua publicação, sendo que as regras relativas ao treinamento de capacitação (curso) e à capacitação de execução de resgate e prestação de primeiros socorros, passam a viger após doze meses da publicação da norma.
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