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Ministério do Trabalho
uso de elevadores tradicionais a cabo
nas obras da construção não está proibido
A
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
expediu no último dia 17 de maio a Nota Técnica nº 147/2012/DSST/SIT, na qual
informa que não há proibição para o uso dos elevadores tracionados a cabo nas
obras da Construção Civil e que as empresas devem atender aos dispositivos
atualmente vigentes. Referida Nota foi emitida em função de questionamento
formulado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em decorrência da
publicação da Portaria SIT 224/2011.
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