quinta-feira, 21 de junho de 2012
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Comissão de Constituição e Justiça aprova extinção da
cobrança do adicional de 10% do FGTS para junho de 2013
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, aprovou o parecer do relator, senador Romero Jucá
(PMDB/RR), favorável ao PLS-C 198/07, que extingue a cobrança do adicional de 10% do FGTS.
O projeto estava no plenário e, no mês de maio do corrente ano, o senador Walter Pinheiro (PT/BA) apresentou requerimento
solicitando que a matéria fosse apreciada pela CCJ. O relator da proposta na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB/RR) apresentou parecer
com uma emenda, que alterou a data da cobrança do adicional do FGTS de 31/07/12 para 01/06/13.
A CNI tem posição favorável ao projeto eis que o fim da contribuição de 10% é medida de justiça fiscal favorável à geração de
empregos e renda em nosso País e permitirá que os empregadores antevejam uma redução dos encargos sociais e trabalhistas, o que
colaborará com o investimento e contratação formal.
Há que se ressaltar que no mês de fevereiro do corrente ano, por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas, o governo
comunicou ao Congresso que não iria transferir para a CEF neste ano, uma receita de R$ 2,96 bilhões relativa à contribuição adicional de
10%. Pela legislação em vigor, depois de repassados à CEF, esses recursos devem ser incorporados ao FGTS. O fato de não transferir para
a CEF R$ 2,96 bilhões, denota a confirmação, pelo governo, de que o FGTS já não é mais deficitário. O cômputo desses valores para
formação do superávit primário demonstra a intenção de conferir definitividade a uma contribuição provisória. Não há mais razão para
a continuidade do adicional de 10% sobre a multa rescisória do FGTS. Sua extinção reduz o custo do trabalho, aumenta a
competitividade das empresas e estimula a geração de empregos formais. Agora, o projeto segue para o plenário com requerimento de
urgência. (Fonte: Novidades Legislativas da CNI)
CCJ aprova alerta em embalagens de produtos muito calóricos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1480/03, do deputado Lincoln Portela (PRMG),
que obriga os fabricantes a divulgarem nas embalagens de produtos alimentícios altamente calóricos mensagens de advertência
sobre os riscos da obesidade. O relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG), analisou a constitucionalidade da proposta e defendeu sua
aprovação. “A iniciativa é valida, pois compete à União editar normas gerais sobre a proteção e defesa da saúde”, argumentou o
deputado.
Atribuições do Executivo - Dr. Grilo, no entanto, apresentou emenda para corrigir “vício de constitucionalidade” em dois
parágrafos da proposta. Ele retirou do texto a determinação para que as autoridades sanitárias definam em regulamento os alimentos
classificados como “altamente calóricos” e a obrigação para que as embalagens dos produtos divulguem as normas definidas pelo
Executivo. Para o relator, esses trechos representam “clara invasão de competência” às atribuições do Poder Executivo e, por isso, foram
retirados.
Tramitação - A proposta teve seu mérito rejeitado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Seguridade Social e Família,
mas aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A matéria segue agora para análise do Plenário.
(Fonte: Agência Câmara)
Comissão de Finanças rejeita auxílio-creche para empregado com filhos
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 574/07, do Senado, que obriga as empresas com mais de 70
empregados a oferecerem assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes dos trabalhadores. Pela proposta, a
assistência deverá ser prestada desde o nascimento até os cinco anos de idade.
O parecer do relator, deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da
proposta. Segundo o relator, as implicações orçamentárias e financeiras do projeto decorrem da possibilidade de o empregador deduzir
do imposto de renda da pessoa jurídica as despesas decorrentes do pagamento de auxílio-creche.
Segundo ele, também possui implicação orçamentária e financeira a isenção tributária sobre a parcela recebida pelo trabalhador
a título de auxílio-creche, uma vez que esse benefício não se encontra atualmente no elenco dos rendimentos isentos ou não tributáveis
previstos na legislação do imposto de renda. “Em ambos os casos está configurada a renúncia de receita”, explica. O relator aponta que
a estimativa de impacto na arrecadação de receitas não está prevista na proposta e nem as medidas de compensação, como determina
a legislação tributária. Caso não haja recurso em favor do projeto, ele será arquivado. (Fonte: Agência Câmara)
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