Contrato de Trabalho
Utilização do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será obrigatório a partir do dia 1º de novembro
A partir de amanhã, dia 1º de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) por meio da Portaria 1.057/2012. Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço. Importante lembrar que nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos. Clique aqui para acessar a integra da Portaria nº 1.057/2012.
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