segunda-feira, 27 de maio de 2013

Norma 15.575 prevê prazo de validade de cada item da construção, de paredes a fachadas

Extra Online/RJ
Norma 15.575 prevê prazo de validade de cada item da construção, de paredes a fachadas
A partir do momento em que a norma começar a valer, em 19 de julho, o que compõe um imóvel construído após a entrada em vigor da nova regra terá uma vida útil. Em outras palavras, significa que terão um prazo de validade. Entretanto, se a pessoa quiser ter direito a indenizações das construtoras - caso algo estrague antes do previsto -, ela também deverá seguir algumas normas. Fazer manutenções periódicas é uma delas. Não alterar a estrutura da moradia sem ter a aprovação da construtora e/ou do poder público é outra.
 Caso os novos projetos não estejam adequados à lei, não deverão ser aprovados pelas prefeituras.
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