Caem desoneração da construção e RET menor para incorporação
CTE Notícias | 07/06/2013
Fonte: SindusCon-SP
Não valem mais as disposições da MP 601, que havia diminuído de 6% para 4% o RET (Regime Especial Tributário) para a incorporação imobiliária feita no sistema de patrimônio de afetação, e determinado a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos das construtoras de edificações e de suas subcontratadas por uma contribui&ccedi ...Leia Mais
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