quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

LIMINAR SUSPENDE ITBI NA CESSÃO DE IMÓVEL NA PLANTA

Por Adriana Aguiar | De São Paulo 
 Uma empresa do setor imobiliário conseguiu uma liminar na Justiça para suspender a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao ceder imóveis na planta a outras empresas do mesmo grupo. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP). O valor da alíquota do ITBI varia de uma cidade para outra. Em São Paulo e em Santos, corresponde a 2% do valor da propriedade.
Muitas leis municipais preveem o pagamento do imposto na chamada cessão de direitos aquisitivos - quando o comprador de um imóvel na planta cede a futura propriedade para outro interessado, antes da entrega do bem. Esse tipo de operação acontece quando o imóvel é comprado para mero investimento, por exemplo, ou caso o comprador descubra que não poderá mais arcar com outros custos. Já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que o ITBI não é devido nessas situações.

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