Por Felipe Marques | De São Paulo
Para cumprir a exigibilidade de recursos da poupança direcionados para o crédito imobiliário - em especial a fatia que precisa ser aplicada em imóveis de menor valor -, os bancos contam com mais instrumentos do que apenas o saldo das operações de financiamento habitacional registrado no balanço. Itaú Unibanco e Bradesco recentemente usaram uma das alternativas mais comuns para ocupar os recursos de poupança que precisam ser destinados ao imobiliário: a compra de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
São operações com características semelhantes. Os bancos "empacotam" uma parte de sua carteira de crédito imobiliário para pessoas físicas - que podem ser operações que ficaram fora dos limites do SFH - em um CRI e recompram essa emissão. Pela regra do Banco Central, os certificados ajudam a cumprir a fatia da poupança que precisa ser direcionada ao crédito imobiliário para imóveis de até R$ 500 mil (ou R$ 750 mil em algumas regiões). O BC, porém, estabelece fatores de ponderação ao peso de um CRI, e também impede que certificados com lastro em aluguel sejam usados para esse fim.
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