quinta-feira, 1 de novembro de 2012

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LEGISLAÇÃO
Governo definirá regras mais rígidas
para criação de sindicatos no país
O governo vai fechar o cerco contra a criação e o fracionamento indiscriminado de sindicatos no Brasil. Até os primeiros dias de
novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que
representam trabalhadores e empregadores. "Houve um volume muito grande de denúncias no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras
mais claras", disse o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo.
A intenção é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia
para a criação de associações e provas de que os fundadores da entidade têm origem na categoria que pretendem representar. A cobrança de
contribuição não mudará, de acordo com o secretário. O governo quer barrar também o desmembramento das associações existentes, que se
tornam menos representativas, diminuem a possibilidade de entendimento entre as partes e podem ter tarefas sobrepostas em alguns casos.
"Sindicato existe para contratar direitos, definir as regras. É importante que seja legítimo, que seja representativo. Vamos criar procedimentos
para evitar o fracionamento de sindicato. A determinação de organizar as entidades representativas patronais e laborais veio direto do Planalto,
segundo o secretário. "O ministro Carlos Brizola Neto (que tomou posse em maio) veio para o Ministério com essa tarefa", afirmou.
As mudanças também são um desejo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de acordo com o analista de políticas e indústria,
Rafael Ernesto Kieckbusch. "Queremos critérios mais objetivos e a nova gestão do Ministério tem procurado uma integração maior entre
trabalhadores e empregadores", disse. A CNI apresentou ao governo uma minuta de portaria com suas sugestões. No passado, entrou com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, de 2008, que agora deve ser substituída pelas novas regras. Até lá, permanece
em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Há no País hoje, conforme dados do Ministério, 14.739 sindicatos de empregadores e trabalhadores, 520 federações e 39 confederações,
além das centrais sindicais. De acordo com Melo, não é possível avaliar se os números são exagerados, pois o Brasil é um país continental e seus
similares em tamanho apresentam uma organização de trabalho muito diferente, como China, Índia, Rússia e mesmo Estados Unidos.
O maior problema, de acordo com o secretário, é que a tendência vista aqui é diferente da que se observa no restante do mundo.
"Enquanto em muitos países tem acontecido fusões, aqui vemos fracionamento de entidades. O Brasil tem lógica de sindicato na esfera do
município e, em tese, isso não é preciso", considerou. (
Fonte: Blog Relações do Trabalho)
Comissão do novo Código de Processo Civil discute penhora de
salários para quitar dívidas
A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) reuniu-se para iniciar a discussão do relatório do deputado
Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O dispositivo que permite a penhora de parte dos salários para quitar dívidas é um dos pontos do texto que
tem causado polêmica. Barradas quer autorizar o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados
após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). O mecanismo, segundo ele, dará efetividade às
decisões judiciais sem prejudicar a maioria da população ou os aposentados, que não terão seus salários atingidos pela norma.
O relator ressalta ainda que a Justiça já tem autorizado a penhora dos salários e, dessa forma, cabe ao Congresso normatizar essa
possibilidade. “A boa lei é sempre aquela que consagra uma prática social. Como já é feito hoje, buscamos regulamentar, protegendo os
aposentados do Regime Geral de Previdência e os trabalhadores que ganham até seis salários mínimos”, justifica. O sub-relator de execução (a
parte do código que trata de penhora), deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e o relator-substituto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP),
entretanto, declararam que são contra a mudança e chegaram a conversar com Barradas para tentar tirar esse ponto do texto. Para Faria de Sá, o
salário é “sagrado” e, portanto, não pode ficar vulnerável a decisões judiciais. O relator, por sua vez, ponderou que vai discutir o texto com a
maioria da comissão, que decidirá se aprova ou não a penhora dos salários. “Até agora, só os dois deputados se manifestaram contra a proposta,
precisamos ouvir a maioria”, diz Barradas.
Veto - O Congresso já chegou a aprovar um projeto, em 2006, que autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que
excederem 20 salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula ao
sancionar a Lei 11.382/06. Nas razões do veto, o então presidente explicou que o item quebraria a tradição normativa brasileira da
impenhorabilidade da remuneração e, assim, deveria ser debatida com mais profundidade pela comunidade jurídica.
O fato de o tema já ter sido aprovado uma vez por deputados e senadores é outro argumento de Barradas na defesa da penhora dos
salários que, de acordo com ele, é uma prática utilizada por países como Polônia, Argentina, Estados Unidos e Espanha. Para dar eficiência às
decisões judiciais, o relatório também propõe que o devedor judicial seja inscrito em cadastros de restrição ao crédito, como o Serasa e o SPC.
(
Fonte: Blog Relações do Trabalho)

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