segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
LEI DEFINE ENTE RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 9, a Lei Complementar nº 140, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Referida Lei, dentre outros, define o ente responsável para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos nas situações que especifica. Os empreendimentos e atividades são licenciadas ou autorizadas, ambientalmente, por um único ente federativo. Esta lei complementar aplicar-se-á apenas aos processos de licenciamento e autorização ambiental iniciados a partir de sua vigência. Clique aqui para acessar a íntegra da Lei
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