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Fisco regula sistema de tributação de PPPs
A Receita Federal publicou, na última semana, a Instrução Normativa 1.342/13, que regula o tratamento tributário do aporte financeiro em parceria publico-privada (PPP) para o financiamento das fases não operacionais das concessões patrocinadas e administrativas.
Na prática, as empresas irão receber ajuda do governo para aquisição de equipamentos e maquinários antes mesmo da obra iniciar. Com essa atitude o governo assume parte do risco da obra e o empresariado não paga o tributo no início do projeto, tributando ao longo da prestação de serviço, junto com a depreciação dos bens adquiridos ou construídos com os valores do aporte financeiro. "A medida é um incentivo para que empresas entrem nas parcerias em obras de riscos e de alto valor de investimento, mas vale lembrar que a depreciação será sempre uma decisão política", explica o advogado especialista em direito empresarial e infraestrutura, Ulisses de Araújo Gagliano. |
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Fisco regula sistema de tributação de PPPs
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