A semana no mundo do trabalho
O nível de desemprego no país continua em patamar muito baixo. A metodologia utilizada pelo IBGE (http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u69864.shtml) é uma das explicações para um número aparentemente contraditório em relação ao índice de cerca de 40% de informalidade. Os dados divulgados pelo próprio IBGE também apontam que cerca de 66 milhões de brasileiros não têm procurado emprego, ou seja, não são economicamente ativos, o que abrange situações desde a mãe que resolve dedicar seu tempo para cuidar dos filhos, até o grande contingente dos jovens que nem trabalham, nem estudam. Esta situação impacta diretamente a seguridade e assistência social, sendo importante incorporar essas pessoas ao mercado, ainda que dentre elas haja um grupo relativamente grande com baixa ou nenhuma qualificação.
No caso da Espanha (e em boa parte da Europa) o problema é muito grave, pois o desemprego alcançou cerca de 25% dos trabalhadores, boa parte de jovens qualificados. A crise internacional é uma das grandes responsáveis pelo cenário, mas o mercado de trabalho rígido, excessivamente protetivo, e que por isso desestimula a geração de empregos, é também um fator de relevo nesse número. O fato é que ninguém quer gerar emprego na Espanha, o que acelera a crise e freia a recuperação.
No Brasil preocupa o crescimento do custo e do risco do trabalho formal. As leis trabalhistas, que já não são adequadas ao novo mundo do trabalho, ainda vêm sendo progressivamente negligenciadas por instituições do trabalho. Cada vez as regras são menos claras, visto a insegurança jurídica. É muito preocupante a iniciativa do MPT de processar empresa em virtude de “demissões coletivas”. Sem entrar no mérito das demissões, que podem ser fundamentais para garantir equilíbrio econômico e preservação de empregos, o que não parece razoável é não seguir a Lei. A “demissão coletiva” é uma criação sem base legal, visto que é um conjunto de dispensas individuais, o que na legislação trabalhista nacional não é proibido (exceto no caso de estabilidades provisórias). Para quem for dispensado, a legislação traz garantias trabalhistas (FGTS, multa rescisória, aviso prévio proporcional) e de seguridade social (seguro-desemprego). Não parece pertinente (além de não ter base legal) questionar tais atos, sob risco de se criar um ambiente de insegurança jurídica e de desestímulo ao emprego que hoje impacta a Europa.
Em sentido inverso, são muito importantes as decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que afirmam que a cobrança de metas pelas empresas, desde que não abusivas, são legítimas e estão dentro dos direitos das empresas. A fixação de metas é um importante instrumento de produtividade, utilizado para se reconhecer os próprios trabalhadores com compensações financeiras, de reconhecimento e de evolução dentro dos planos empresariais. Tanto para as empresas, como para o Brasil, o crescimento da produtividade é importante fator para se elevar o crescimento econômico.
Por fim, cabe destacar as matérias da semana dedicada pelos Diários Associados sobre o panorama das relações do trabalho e suas diversas questões relevantes para o mundo atual.
Emerson Casali
Pablo Rolim
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário