CTE Notícias | 22/10/2012
Fonte: Valor Econômico
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o julgamento de ações envolvendo seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é de competência da Justiça Estadual, e só excepcionalmente poderá ser transferido para a Justiça Federal. Os ministros apreciaram dois recursos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento para a Justiça Federal das ...Leia Mais
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