quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Ministério das Cidades define novas diretrizes para aquisição de alienação de imóveis por meio do FAR

Portaria nº 465/2012
Ministério das Cidades define novas diretrizes para aquisição de alienação de imóveis por meio do FAR
Foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 521, que dá nova redação à Portaria nº 465, de 3/10/2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). De acordo com a portaria, as operações de aquisição de imóveis serão implementadas nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, quando existentes, nas regiões metropolitanas de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, nos municípios limítrofes à Teresina/PI e que pertençam à respectiva Região Integrada de Desenvolvimento (Ride), no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes. Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria. 

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